A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite-lhe votar antecipadamente. Para tal, no período adequado, deverá seguir os procedimentos que se adequem à sua situação.
As eleições autárquicas irão decorrer no dia 12 de outubro de 2025 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado em território nacional:
- VOTO ANTECIPADO EM TERRITÓRIO NACIONAL POR MOTIVOS PROFISSIONAIS - entre 2 a 7 de outubro vote na câmara do município onde está recenseado.
- VOTO ANTECIPADO DOS ESTUDANTES - até 22 de setembro envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontra recenseado. Entre 29 de setembro a 2 de outubro o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento de ensino e recolhe o voto.
- VOTO ANTECIPADO DOS DOENTES INTERNADOS - até 22 de setembro envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontra recenseado. Entre 29 de setembro a 2 de outubro o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar e recolhe o voto.
Consulte todas as informações nos anexos abaixo
Publicado por: Administração | Publicado em: 18-09-2025
1. Documento - VOTO ANTECIPADO - MOTIVOS PROFISSIONAIS
2. Documento - VOTO ANTECIPADO - ESTUDANTES
3. Documento - VOTO ANTECIPADO - DOENTES E PRESOS